JFRS determina mudança em concursos públicos realizados pela UFRGS
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu, no dia 21/07, pedido liminar em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e dois candidatos ao cargo de professor aprovados em processo seletivo. Na decisão, o juiz federal Francisco Donizete Gomes determinou que a universidade altere as normas que regem seus concursos para admissão de docentes.
Na ação, o MPF apontou irregularidades que teriam ocorrido durante a seleção para preenchimento de vagas de Professor Adjunto da Faculdade de Medicina e de Professor Titular do Instituto de Informática. Afirmou que não haveria clareza e transparência no edital e alegou que, na avaliação das provas didáticas, não teriam sido especificados os itens e subitens considerados. O autor requereu, ainda, diversas mudanças relativas à composição da banca examinadora, à forma de aplicação e aos critérios de correção dos exames.
Após analisar a documentação apresentada pelas partes, o magistrado entendeu ser fundamental a adoção de medidas que garantam o controle da legalidade e a lisura do certame. Ele também afirmou que, a fim de assegurar a observância ao princípio da impessoalidade, deveria ser assegurada a não identificação dos candidatos nas provas escritas.
Gomes concedeu parcialmente a antecipação de tutela e determinou que a UFRGS altere suas normas de forma a impedir a identificação dos concorrentes e a estabelecer critérios objetivos para a correção das provas escrita, de defesa de produção intelectual e de conhecimento. O juiz decidiu, também, pela possibilidade de interposição de recursos em todas as fases do certame, pela disponibilização de vista dos exames e pela publicação das notas de todos os participantes e do resultado final.
O prazo para adequação das normas é de noventa dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$200,00. A liminar concedida se limita à determinação de regulamentação e não atinge qualquer seleção em andamento. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/?p=14370
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